Um gestor tem uma responsabilidade muito maior do que um empregado. Ele é responsável pelos danos causados ao empresário sem limitação, independentemente da natureza de sua culpa (para danos causados por culpa não intencional, o empregado é responsável por até três meses de salário), com todos os seus bens, tanto por perdas reais quanto por lucros cessantes. Na prática, os gestores frequentemente contratam seguro de responsabilidade civil para suas atividades de gestão empresarial e, em seus contratos, limitam sua responsabilidade apenas à ocorrência de culpa intencional, ou concordam com um limite máximo para sua responsabilidade financeira. Remuneração do gestor, proteção do emprego – Não há garantia de salário mínimo para os gestores.
Sua remuneração normalmente consiste em dois componentes: um salário-base fixo e um componente variável, dependente do desempenho e dos resultados do trabalho. As partes são livres para determinar os termos e condições de pagamento da remuneração. Um gerente, diferentemente de um funcionário, pode abrir mão de seu salário. Um contrato de gestão empresarial também não está sujeito às normas de proteção ao emprego. Portanto, os gestores devem considerar a possibilidade de receber aviso prévio a qualquer momento. As partes do contrato de gestão empresarial determinam a duração do aviso prévio.
Melhor opção de CRM Software