Gerenciar a responsabilidade dos membros na execução do projeto: um desafio!

Se a GME fosse reclassificada como uma empresa de fato, cada um dos membros se tornaria responsável, com base em seus ativos, pelas dívidas dos outros membros surgidas durante a execução do contrato de grupo, tanto em relação a um cocontratante quanto a qualquer terceiro que, de boa-fé, pudesse ter acreditado que o grupo era uma entidade legal por direito próprio. Este risco de reclassificação, especialmente para a implementação de um projeto realizado em conjunto, não deve ser ignorado.

Para se proteger contra tal risco, será apropriado não apenas lembrar no contrato a intenção de não criar uma empresa, mas também especificar explicitamente e inequivocamente que os membros da GME não pretendem formar uma empresa entre si, que cada um atua em seu próprio interesse, com total independência e mantém sua autonomia, e que a união de seus recursos não tem o objetivo de obter lucros ou economias. No entanto, esta precaução não é suficiente. Ainda é necessário que os membros da GME não se comportem, de fato, como associados e, como tal, certas práticas devem ser proibidas e outras devem ser seguidas.

Assim e em particular: será importante delimitar o trabalho em lotes e atribuir a execução dos lotes a este ou aquele membro; se os pagamentos ou pagamentos de subsídios não forem feitos diretamente pelo financiador a cada uma das associações-membro do consórcio, mas a um “líder”, eles devem passar por uma conta de classe 4, conhecida como conta de “trânsito”, nas contas do líder, e o papel do agente do líder deve ser claramente definido no acordo; os contratos celebrados por um membro do consórcio com terceiros devem ser celebrados sem qualquer menção ao consórcio e a fatura deve ser emitida apenas em seu nome; o líder não deve se comportar como um gestor de empresa: ele não representa o consórcio, mas cada um dos membros em virtude de um mandato. Rui Consórcios Consórcio de carros com especialistas