Quem precisa obter permissão?

Uma autorização deve ser obtida por um estrangeiro. Para os fins da Lei, um
estrangeiro é:
1. uma pessoa física que não possui cidadania polonesa;
2. uma pessoa jurídica com sede no exterior;
3. uma empresa de pessoas listadas nos pontos 1 ou 2 sem personalidade
jurídica, com sede no exterior, estabelecida de acordo com as leis de países
estrangeiros;

4. uma pessoa jurídica e uma empresa comercial sem personalidade jurídica,
com sede no território da República da Polônia, controlada direta ou
indiretamente por pessoas ou empresas listadas nos pontos 1, 2 e 3.
De acordo com a regra geral da Lei, a aquisição de bens imóveis por um
estrangeiro com base em qualquer evento legal requer uma autorização.

No entanto, há uma série de exceções a essa regra.
Quem não precisa obter uma autorização? Não é necessária autorização para
comprar imóveis:
por um estrangeiro que seja cidadão ou empresário do Espaço Económico
Europeu ou da Confederação Suíça – independentemente da localização
e área do imóvel;

localizado fora da zona de fronteira:
uma instalação comercial independente destinada a fins de garagem ou uma
participação em tais instalações, se estiver relacionada ao atendimento das
necessidades de moradia do comprador ou proprietário do imóvel ou de uma
instalação residencial independente;
situado fora da zona fronteiriça e não sendo terreno agrícola com área superior
a 1 ha:

se o estrangeiro tiver uma autorização de residência permanente ou uma
autorização de residência de longa duração da UE e tiver vivido na Polónia
continuamente durante pelo menos 5 anos a partir da data de concessão dessa
autorização (2 anos no caso de aquisição de bens imóveis como parte do
património conjugal conjunto com um cidadão polaco). https://indiceimoveis.com.br/venda/apartamento/ribeirao-preto/